Perícias: Autenticidade em Assinatura de Empréstimo Consignado, Quem deve arcar?
- Milena Brasil

- 1 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Fraude Bancária x Ônus de Prova - Você sabia que a Instituição Financeira é quem deve provar a autenticidade de assinatura em contrato de empréstimo consignado?

Conforme o orientado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze:
"Aqui não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário, o que abrange a produção da perícia grafotécnica" (BELLIZZE, 2022).
O artigo 429 do CPC/2015, no que tange à prova documental, engendra uma prerrogativa à regra, estabelecendo que será de responsabilidade da parte que questionar a inautenticidade de documento ou seu preenchimento imoderado, e da parte que elaborou o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade da prova.
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